• Notícias

      1. Condição de Desligamento Não cursar, com aprovação, 4 disciplinas em 2 semestres consecutivos   2. Risco de Desligamento Ser reprovado(a) por 2 vezes na mesma disciplina obrigatóriaobs. a reprovação pela terceira vez na mesma disciplina obrigatória gera o desligamento   3. Desligamento por Abandono de Curso 3.1 não ter registro de matrícula por 2 semestres consecutivos3.2. reprovação em todas as disciplinas com menção final SR em 2 semestres consecutivos   4. Desligamento Voluntário As solicitações de desligamento voluntário devem ser encaminhadas para o e- mail caodeg@unb.br.   5. Desligamento por Jubilamento Exceder o limite do tempo de permanência (jubilamento) . A Resolução CEPE UnB 041/2004 dispõe sobre a orientação acadêmica de estudante de graduação e condições para desligamento.   6. Possibilidades de solicitação de reintegração Quem pode pedir reintegração?      Todos os discentes desligados da UnB, exceto os que se desligaram de forma voluntária (a pedido).   Qual o prazo para pedir reintegração?      Pode ser solicitada a qualquer tempo.  Como fazer o pedido de reintegração?     Faça sua solicitação de reintegração por meio de peticionamento eletrônico, seguindo as instruções do manual, que explica o passo a passo para a solicitação de reintegração Meu processo foi indeferido, o que faço?      O manual também traz as explicações de como interpor um recurso.    Fonte: https://saa.unb.br/faq-geral e DEG - A CAO

  • Notícias

    A Coordenação do Curso informa que os estudantes da lista abaixo estão devidamente inscritos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), referente às Licenciaturas. Para garantir o cumprimento das etapas do processo e evitar irregularidades, destacamos abaixo os prazos e ações importantes a serem observados pelos discentes.   Lista de Inscritos   Prazos do ENADE 2024 - Licenciaturas:   Preenchimento do Cadastro pelos Estudantes Concluintes Habilitados Data: 2 de setembro a 23 de novembro de 2024 Responsável: Estudante Importante: Todos os estudantes concluintes habilitados devem preencher seu cadastro no sistema Enade dentro do prazo estipulado.   Preenchimento do Questionário do Estudante Data: 2 de setembro a 23 de novembro de 2024 Responsável: Estudante Importante: O preenchimento do Questionário do Estudante é obrigatório. Caso o estudante não complete o questionário, ele ficará irregular no Enade até agosto de 2025, o que pode acarretar em prejuízos acadêmicos e administrativos.   Divulgação dos Locais de Prova no Sistema Enade Data: 4 a 24 de novembro de 2024 Responsável: Inep Importante: Os locais de prova estarão disponíveis no sistema Enade, mas apenas após o preenchimento completo do Questionário do Estudante.   Aplicação da Prova Data: 24 de novembro de 2024 Horário: 12h abertura dos portões, 13h fechamento dos portões, 13h30 início da prova e 18h término da prova.  Responsável: Inep Importante: A prova será aplicada no dia 24 de novembro, e o acesso ao local de aplicação só será possível após o preenchimento do Questionário.     Além disso, será realizada uma reunião com a Coordenação do Curso, no dia 07 de novembro de 2024, às 10h, na Sala 41 da FEF, para discutir detalhadamente sobre os procedimentos do ENADE 2024 e tirar dúvidas relacionadas a prazos, preenchimento de cadastros e outras questões pertinentes ao exame. Se você está inscrito no ENADE, não deixe de comparecer a essa renião.   Reforçamos a importância de cumprir os prazos estabelecidos para garantir a regularidade no Exame e o bom andamento do processo avaliativo. A ausência de preenchimento do cadastro e do questionário implicará em irregularidade no ENADE e poderá resultar em dificuldades futuras para a validação do diploma.     Para mais informações acesse o edital no no Site Oficial do ENADE.    

  • Notícias

      A Faculdade de Educação Física (FEF) torna público o Edital FEF n. 001/2024, que visa estimular e viabilizar a execução de projetos de pesquisas científicas, históricas, tecnológicas e de inovação, no âmbito do Centro de Memória da Faculdade de Educação Física-CEMEF, com a participação de docentes da FEF/UnB.Edital

LOCAIS DE ESTÁGIO 2022.1

 

No site do DEG, o estudante consegue ter acesso a todas as informações sobre estágio.

 

Conforme o previsto na Resolução CEPE nº 104/2021 e com o intuito e compromisso do Decanato de Ensino de Graduação (DEG) de simplificação na tramitação dos processos de estágios na Universidade de Brasília (UnB), o Módulo de Estágios no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) já está disponível e pode ser utilizado por todas as Unidades Acadêmicas, conforme as orientações da Circular DEG/DAIA nº 15/2022 e os Manuais e Vídeos de Orientações no Módulo de Estágio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

 

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO)

  • É definido no projeto político-pedagógico de cada curso e oferecido como disciplina específica de Estágio Supervisionado, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma;
  • O Estágio é realizado com a supervisão do orientador docente da Universidade;
  • Os requisitos para o Estágio Supervisionado obrigatório são regulados pela Unidade Acadêmica (confira os regulamentos da FEF para o Bacharelado e a Licenciatura);
  • O Estágio obrigatório não envolve, necessariamente, remuneração. Quando envolver, segue as mesmas regras aplicáveis aos estágios não obrigatórios;

 

APÓLICE DE SEGURO
Modelo de Relatório de Atividades de Estágio

 

Estágio Supervisionado do Bacharelado:

  • Os estudantes deverão se matricular nas disciplinas de Estágio Supervisionado I (no 7º semestre) e Estágio Supervisionado II (no 8º semestre). As disciplinas de Estágio Supervisionado possuem/equivalem a 8 créditos;
  • O estudante deverá entrar em contato com o professor responsável pela disciplina;

 

PROCESSO (seguir o manual)

Pré-cadastro SIGAA: estágio obrigatório (VÍDEO)

  • Após a matrícula do estudante em alguma disciplina de Estágio Obrigatório, o(a) discente deverá iniciar o processo através do registro do estágio no SIGAA (Pré-Cadastro).
  • No caso dos Estágios Curriculares Obrigatórios, a Universidade de Brasília (UnB) fornece o seguro contra acidentes pessoais da MBM Seguradora. Os dados a serem inseridos nos campos: CNPJ da seguradora, nome da seguradora, apólice do seguro, valor da apólice, são: Inscrição CNPJ da Seguradora (87.883.807/0001-06), Nome da Seguradora (MBM SEGURADORA S.A.), Apólice do Seguro (09.0982.001.52213), Valor da Apólice (R$ 10.000,00). A apólice pode ser obtida clicando aqui.
  • A secretaria do curso ou o(a) professor(a) orientador(a) vai dar o encaminhamento do processo e avisar o(a) discente sobre o resultado.
  • A Secretaria irá solicitar as assinaturas eletrônicas externas, via SEI: do(a) discente, do(a) supervisor(a) e do(a) professor(a) orientador(a). Após todas as assinaturas no Termo de Compromisso de Estágio dentro do processo SEI, a Secretaria irá gerar o arquivo pdf do documento assinado para dar continuidade a tramitação no SIGAA.
  • Após a assinatura de todos os interessados, que devem ter o auto cadastro no SEI/UnB, o contrato será inserido pela Secretaria no SIGAA e o status do Estágio será ATIVO.
  • Quando o estágio estiver ATIVO no SIGAA, o aluno poderá baixar o contrato assinado e iniciar o estágio.

 

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (ESTÁGIO SUPERVISIONADO NÃO OBRIGATÓRIO)

  • É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso e envolve remuneração;
  • A supervisão do orientador docente da Universidade é obrigatória, com a participação de supervisor técnico do campo de estágio (empresa), para acompanhamento;
  • Pode ou não integralizar créditos optativos ou de módulo livre no currículo do curso, segundo critérios e regulamentação específica da disciplina e do curso;
  • Envolve a celebração de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
  • A realização de estágios, nos termos da Lei 11.788/2008, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados no curso, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável;
  • Auxílio transporte, seguro contra acidentes pessoais, recesso remunerado e bolsa são compulsórios nos casos de estágio não obrigatório, pela parte concedente.

 

PROCESSO (seguir o manual)

Pré-cadastro SIGAA: estágio não obrigatório (VÍDEO)

  • O(A) discente deverá realizar o registro do pré-cadastro de estágio no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
  • O estudante deve enviar para o e-mail da Secretaria de Graduação da FEF (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) o Termo de Contrato de Estágio (TCE) e o Plano de Atividades (PA) assinados por todos os interessados (estudante, supervisor e concedente) em formato PDF, após o pré-cadastro
  • A Secretaria abrirá um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o encaminhará à Coordenação de Estágio para análise dos documentos e parecer;
  • Concluída esta etapa, o contrato será inserido no SIGAA e o status do estágio será ATIVO no sistema.
  • É importante que o aluno verifique se a empresa possui convênio com a UnB. Caso a empresa não possua convênio com a UnB, esta deverá enviar um e-mail para o Serviço de Convênios e Estágios (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para obter informações de como realizar um convênio com a UnB.

 

 ATENÇÃO: 

  • ENVIO DE TERMO DE RESCISÃO OU CANCELAMENTO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO: O(a) discente deverá encaminhar para o e-mail da Secretaria de Graduação da FEF (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) o arquivo do Termo de Rescisão ou Cancelamento do Estágio não Obrigatório escaneado, em formato pdf, com as seguintes assinaturas: do(a) representante da empresa, do(a) supervisor(a) e do(a) discente.
  •  ENVIO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO:  O(a) discente deverá encaminhar para o e-mail da Secretaria de Graduação da FEF (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo." aria-label="Link Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) o arquivo do Termo Aditivo de Estágio Não Obrigatório escaneado, no formato pdf, com as seguintes assinaturas: do(a) representante da empresa, do(a) supervisor(a) e do(a) discente.  Além disso, recomendamos ao (à) discente que envie com antecedência para a Secretaria o Termo com pelo menos 10 (dez) dias antes da conclusão do Estágio, caso seja alteração da cláusula de prorrogação de vigência do Termo de Compromisso de Estágio não Obrigatório Supervisionado. Visto que esse período de 10 dias de antecedência é importante, pois existe um fluxo na tramitação do processo até a efetiva formalização e ativação do estágio no SIGAA, por outro lado, caso isso não ocorra com prazo hábil, o sistema conclui o Estágio automaticamente na data fim do TCE/PA. 

 

Legislações pertinentes

 

Relatórios finais - 2021.2

Abaixo, apresentamos alguns slides dos relatórios de estágio com o objetivo de dar visibilidade aos espaços de atuação e à experiência dos estudantes.

  • Estágio Supervisionado Bacharelado I:

Thiago Medeiros Reis

Tuanna Inocencio Flores

Vinícius Pereira dos Santos

Caroline Miranda Rabelo

  • Estágio Supervisionado Bacharelado II:

Soraia Barcat

Danilo Augusto Flôr de Assis

Gabriella Corrêa

Beatriz Lucena

Nataly Vieira