O novo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) da Faculdade de Educação Física da Universidade de Brasília (FEF / UnB) começou a ser elaborado em 2021 e conforme consta no próprio PPC, a elaboração (p.15) ocorreu com ampla participação da comunidade da FEF, sendo composta por uma comissão formada por professores, representações discentes e servidores técnico-administrativos, sempre visando valorizar os processos democráticos e consensuais. Essa atualização do PPC do curso foi realizada para atender a duas resoluções publicadas pelo Conselho Nacional De Educação/Câmara De Educação Superior (CNE/CES) do Ministério de Educação (MEC): 

1. RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 6, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018: Que instituiu as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Educação Física e que entre outras especificações, estabelece que os Cursos de Educação Física deverão ser compostos por:

a. Etapa Comum - Núcleo de estudos da formação geral, a ser desenvolvido em 1.600 (mil e seiscentas) horas referenciais. 

b. Etapa Específica - Formação específica a ser desenvolvida em 1.600 (mil e seiscentas) horas referenciais, na qual os graduandos terão acesso a conhecimentos específicos das opções em bacharelado ou licenciatura. 

c. Além disso, também tiveram alterações da carga horária de estágio e atualizações do perfil do profissional a ser formado. 

2. RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, que foi regulamentada institucionalmente pela RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE) Nº 0118/2020, onde esclarece como serão creditados as Atividades de Extensão Universitária como Componente Curricular nos Cursos de Graduação da Universidade de Brasília – UnB, sendo que: 

a. No mínimo 10% da carga horária total do curso deve ser realizada em atividades extensionistas. 

b. Essa inserção no PPC pode ser feita com disciplinas integral ou parcialmente dedicadas à Extensão. 

 

Portanto, o novo PPC dos cursos de graduação da FEF precisou aumentar e ajustar a carga horária total do curso de licenciatura e estágios dos dois cursos, além de também adequar e atualizar as disciplinas para atender a curricularização da extensão e novo perfil profissional do egresso. Esse processo que iniciou em 2021 teve sua culminância no dia 14 de março de 2024 com a publicação da Resolução CEPE Nº 0022/2024, que aprovou o PPC de Graduação em Educação Física (Licenciatura e Bacharelado) da FEF e que a partir desse momento, deveria entrar em vigor, o que aconteceu no 2º semestre letivo de 2024. 

 

Para facilitar o entendimento das principais mudanças entre os dois currículos, foram elaborados 4 quadros:

 

Tabela_1.png

 

Por serem disciplinas novas, obrigatoriamente precisarão ser cursadas ao ingressar no currículo novo. Ou seja, a carga horária em disciplinas obrigatórias foi aumentada em 525h para o Bacharelado e 705h para a Licenciatura em relação ao currículo antigo. 

 

Tabela_2.png 

 

Essas disciplinas são equivalentes aos dois currículos, portanto serão aproveitadas automaticamente a partir de 2024.2.  

Por questões de sistema, DISCENTES APROVADOS PARA DUPLA DIPLOMAÇÃO/MUDANÇA DE CURSO PARA O CURRÍCULO NOVO que cursaram essas disciplinas do currículo antigo antes de 2024.2, deverão solicitar a dispensa das mesmas para a Coordenação de Curso, via peticionamento eletrônico de dispensa de disciplinas, pois o sistema não identifica automaticamente. 

Por exemplo: Fui aprovado para a dupla diplomação, ingressei no novo currículo e as disciplinas do quadro 2 aparecem como pendentes para cursar.  

O que fazer: Após a realização da matrícula de entrada como dupla diplomação, solicitar a Coordenação de curso a dispensa dessas disciplinas com base na equivalência existente (Válido somente para disciplinas do quadro 2). 

 

Tabela_3.png

 

As disciplinas do quadro 3 só equivalem quando a disciplina do currículo antigo deixar de ser ofertada.   

Exemplo 1 : Consta no histórico do discente (do currículo antigo) a pendência na disciplina FEF0279 – Aprendizagem e desenvolvimento motor (currículo antigo) e ela não foi ofertada. O discente poderá cursar a disciplina FEF0465 – Crescimento, desenvolvimento e aprendizagem (currículo novo) que será equivalente para a sua estrutura curricular. 

Exemplo 2: Se um discente do currículo novo cursar a FEF0279 – Aprendizagem e desenvolvimento motor (currículo antigo), ele também deverá cursar a disciplina FEF0465 – Crescimento, desenvolvimento e aprendizagem (currículo novo), pois a equivalência das disciplinas do quadro 3 seguem apenas a direção do currículo novo para o antigo (unidirecional). No caso em questão, a disciplina do currículo antigo (FEF0279) entrará como optativa na estrutura curricular nova e ainda constará a pendência da disciplina obrigatória (FEF0465) no histórico do aluno. 

Exemplo 3: Ingressei por dupla diplomação no currículo novo, posso aproveitar as disciplinas do quadro 3? NÃO. Mesmo tendo cursado as disciplinas do currículo antigo que estão no quadro 3, o discente também deverá cursar as correspondentes do currículo novo. 

Por que isso aconteceu? Porque as disciplinas do currículo novo do quadro 3 tiveram alterações na carga horária e/ou ementa e/ou acréscimo de carga horária extensionista em relação às disciplinas do currículo antigo.

 

Tabela_4.png

 

A lógica unidirecional do quadro 4 é similar ao quadro 3, a diferença é que se o discente do currículo antigo cursar a disciplina FEF0497 - Estágio Supervisionado Licenciatura em Educação Física 2 (currículo novo), ela será aproveitada como FEF0005 - Educação Física Na Educação Infantil E FEF0004  - Educação Física No Ensino Fundamental no currículo antigo e a disciplina FEF0471 - Fundamentos do Desenvolvimento e Aprendizagem será aproveitada como FEF0007 - Fundamentos Do Desenvolvimento E Aprendizagem Aplicados A EDF Ens. Fundamental OU FEF0006 - Fundamentos do Desenvolvimento e Aprendizagem Aplicados a EDF Infantil, ou seja, se a FEF0471 for aproveitada como FEF0007, o discente deverá cursar (ou já ter cursado) a FEF0006 e vice-versa.