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    O novo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) da Faculdade de Educação Física da Universidade de Brasília (FEF / UnB) começou a ser elaborado em 2021 e conforme consta no próprio PPC, a elaboração (p.15) ocorreu com ampla participação da comunidade da FEF, sendo composta por uma comissão formada por professores, representações discentes e servidores técnico-administrativos, sempre visando valorizar os processos democráticos e consensuais. Essa atualização do PPC do curso foi realizada para atender a duas resoluções publicadas pelo Conselho Nacional De Educação/Câmara De Educação Superior (CNE/CES) do Ministério de Educação (MEC):  1. RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 6, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018: Que instituiu as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Educação Física e que entre outras especificações, estabelece que os Cursos de Educação Física deverão ser compostos por: a. Etapa Comum - Núcleo de estudos da formação geral, a ser desenvolvido em 1.600 (mil e seiscentas) horas referenciais.  b. Etapa Específica - Formação específica a ser desenvolvida em 1.600 (mil e seiscentas) horas referenciais, na qual os graduandos terão acesso a conhecimentos específicos das opções em bacharelado ou licenciatura.  c. Além disso, também tiveram alterações da carga horária de estágio e atualizações do perfil do profissional a ser formado.  2. RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, que foi regulamentada institucionalmente pela RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE) Nº 0118/2020, onde esclarece como serão creditados as Atividades de Extensão Universitária como Componente Curricular nos Cursos de Graduação da Universidade de Brasília – UnB, sendo que:  a. No mínimo 10% da carga horária total do curso deve ser realizada em atividades extensionistas.  b. Essa inserção no PPC pode ser feita com disciplinas integral ou parcialmente dedicadas à Extensão.    Portanto, o novo PPC dos cursos de graduação da FEF precisou aumentar e ajustar a carga horária total do curso de licenciatura e estágios dos dois cursos, além de também adequar e atualizar as disciplinas para atender a curricularização da extensão e novo perfil profissional do egresso. Esse processo que iniciou em 2021 teve sua culminância no dia 14 de março de 2024 com a publicação da Resolução CEPE Nº 0022/2024, que aprovou o PPC de Graduação em Educação Física (Licenciatura e Bacharelado) da FEF e que a partir desse momento, deveria entrar em vigor, o que aconteceu no 2º semestre letivo de 2024.    Para facilitar o entendimento das principais mudanças entre os dois currículos, foram elaborados 4 quadros:     Por serem disciplinas novas, obrigatoriamente precisarão ser cursadas ao ingressar no currículo novo. Ou seja, a carga horária em disciplinas obrigatórias foi aumentada em 525h para o Bacharelado e 705h para a Licenciatura em relação ao currículo antigo.        Essas disciplinas são equivalentes aos dois currículos, portanto serão aproveitadas automaticamente a partir de 2024.2.   Por questões de sistema, DISCENTES APROVADOS PARA DUPLA DIPLOMAÇÃO/MUDANÇA DE CURSO PARA O CURRÍCULO NOVO que cursaram essas disciplinas do currículo antigo antes de 2024.2, deverão solicitar a dispensa das mesmas para a Coordenação de Curso, via peticionamento eletrônico de dispensa de disciplinas, pois o sistema não identifica automaticamente.  Por exemplo: Fui aprovado para a dupla diplomação, ingressei no novo currículo e as disciplinas do quadro 2 aparecem como pendentes para cursar.   O que fazer: Após a realização da matrícula de entrada como dupla diplomação, solicitar a Coordenação de curso a dispensa dessas disciplinas com base na equivalência existente (Válido somente para disciplinas do quadro 2).      As disciplinas do quadro 3 só equivalem quando a disciplina do currículo antigo deixar de ser ofertada.    Exemplo 1 : Consta no histórico do discente (do currículo antigo) a pendência na disciplina FEF0279 – Aprendizagem e desenvolvimento motor (currículo antigo) e ela não foi ofertada. O discente poderá cursar a disciplina FEF0465 – Crescimento, desenvolvimento e aprendizagem (currículo novo) que será equivalente para a sua estrutura curricular.  Exemplo 2: Se um discente do currículo novo cursar a FEF0279 – Aprendizagem e desenvolvimento motor (currículo antigo), ele também deverá cursar a disciplina FEF0465 – Crescimento, desenvolvimento e aprendizagem (currículo novo), pois a equivalência das disciplinas do quadro 3 seguem apenas a direção do currículo novo para o antigo (unidirecional). No caso em questão, a disciplina do currículo antigo (FEF0279) entrará como optativa na estrutura curricular nova e ainda constará a pendência da disciplina obrigatória (FEF0465) no histórico do aluno.  Exemplo 3: Ingressei por dupla diplomação no currículo novo, posso aproveitar as disciplinas do quadro 3? NÃO. Mesmo tendo cursado as disciplinas do currículo antigo que estão no quadro 3, o discente também deverá cursar as correspondentes do currículo novo.  Por que isso aconteceu? Porque as disciplinas do currículo novo do quadro 3 tiveram alterações na carga horária e/ou ementa e/ou acréscimo de carga horária extensionista em relação às disciplinas do currículo antigo.     A lógica unidirecional do quadro 4 é similar ao quadro 3, a diferença é que se o discente do currículo antigo cursar a disciplina FEF0497 - Estágio Supervisionado Licenciatura em Educação Física 2 (currículo novo), ela será aproveitada como FEF0005 - Educação Física Na Educação Infantil E FEF0004  - Educação Física No Ensino Fundamental no currículo antigo e a disciplina FEF0471 - Fundamentos do Desenvolvimento e Aprendizagem será aproveitada como FEF0007 - Fundamentos Do Desenvolvimento E Aprendizagem Aplicados A EDF Ens. Fundamental OU FEF0006 - Fundamentos do Desenvolvimento e Aprendizagem Aplicados a EDF Infantil, ou seja, se a FEF0471 for aproveitada como FEF0007, o discente deverá cursar (ou já ter cursado) a FEF0006 e vice-versa.

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      1. Condição de Desligamento Não cursar, com aprovação, 4 disciplinas em 2 semestres consecutivos   2. Risco de Desligamento Ser reprovado(a) por 2 vezes na mesma disciplina obrigatóriaobs. a reprovação pela terceira vez na mesma disciplina obrigatória gera o desligamento   3. Desligamento por Abandono de Curso 3.1 não ter registro de matrícula por 2 semestres consecutivos3.2. reprovação em todas as disciplinas com menção final SR em 2 semestres consecutivos   4. Desligamento Voluntário As solicitações de desligamento voluntário devem ser encaminhadas para o e- mail caodeg@unb.br.   5. Desligamento por Jubilamento Exceder o limite do tempo de permanência (jubilamento) . A Resolução CEPE UnB 041/2004 dispõe sobre a orientação acadêmica de estudante de graduação e condições para desligamento.   6. Possibilidades de solicitação de reintegração Quem pode pedir reintegração?      Todos os discentes desligados da UnB, exceto os que se desligaram de forma voluntária (a pedido).   Qual o prazo para pedir reintegração?      Pode ser solicitada a qualquer tempo.  Como fazer o pedido de reintegração?     Faça sua solicitação de reintegração por meio de peticionamento eletrônico, seguindo as instruções do manual, que explica o passo a passo para a solicitação de reintegração Meu processo foi indeferido, o que faço?      O manual também traz as explicações de como interpor um recurso.    Fonte: https://saa.unb.br/faq-geral e DEG - A CAO

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    A Coordenação do Curso informa que os estudantes da lista abaixo estão devidamente inscritos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), referente às Licenciaturas. Para garantir o cumprimento das etapas do processo e evitar irregularidades, destacamos abaixo os prazos e ações importantes a serem observados pelos discentes.   Lista de Inscritos   Prazos do ENADE 2024 - Licenciaturas:   Preenchimento do Cadastro pelos Estudantes Concluintes Habilitados Data: 2 de setembro a 23 de novembro de 2024 Responsável: Estudante Importante: Todos os estudantes concluintes habilitados devem preencher seu cadastro no sistema Enade dentro do prazo estipulado.   Preenchimento do Questionário do Estudante Data: 2 de setembro a 23 de novembro de 2024 Responsável: Estudante Importante: O preenchimento do Questionário do Estudante é obrigatório. Caso o estudante não complete o questionário, ele ficará irregular no Enade até agosto de 2025, o que pode acarretar em prejuízos acadêmicos e administrativos.   Divulgação dos Locais de Prova no Sistema Enade Data: 4 a 24 de novembro de 2024 Responsável: Inep Importante: Os locais de prova estarão disponíveis no sistema Enade, mas apenas após o preenchimento completo do Questionário do Estudante.   Aplicação da Prova Data: 24 de novembro de 2024 Horário: 12h abertura dos portões, 13h fechamento dos portões, 13h30 início da prova e 18h término da prova.  Responsável: Inep Importante: A prova será aplicada no dia 24 de novembro, e o acesso ao local de aplicação só será possível após o preenchimento do Questionário.     Além disso, será realizada uma reunião com a Coordenação do Curso, no dia 07 de novembro de 2024, às 10h, na Sala 41 da FEF, para discutir detalhadamente sobre os procedimentos do ENADE 2024 e tirar dúvidas relacionadas a prazos, preenchimento de cadastros e outras questões pertinentes ao exame. Se você está inscrito no ENADE, não deixe de comparecer a essa renião.   Reforçamos a importância de cumprir os prazos estabelecidos para garantir a regularidade no Exame e o bom andamento do processo avaliativo. A ausência de preenchimento do cadastro e do questionário implicará em irregularidade no ENADE e poderá resultar em dificuldades futuras para a validação do diploma.     Para mais informações acesse o edital no no Site Oficial do ENADE.