Estágio não obrigatório
Discente:
Ao realizar o cadastro do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) no SIGAA, o estudante deverá informar que o documento já foi assinado pelo representante da parte concedente e pelo supervisor de estágio, quando esse for o caso.
Em seguida, o discente deverá acessar o ícone de assinatura no SIGAA. O sistema o redirecionará automaticamente para a plataforma Gov.br, onde será realizada a assinatura eletrônica do documento.
Importante:
Durante o pré-cadastro, o SIGAA perguntará se o estudante já possui um TCE. Se a resposta for “SIM”, deverá ser anexado o documento fornecido pela empresa concedente,
devidamente assinado pelas partes externas. Se a resposta for “NÃO”, o SIGAA gerará automaticamente um modelo padrão de TCE da Universidade de Brasília. Nesse caso, o documento gerado pelo sistema deverá ser assinado por todos os envolvidos. Caso o estudante possua um TCE da empresa e, por engano, selecione a opção “Não”, o documento gerado pelo SIGAA poderá ser desconsiderado, pois sua finalidade é atender apenas às situações em que a parte concedente não dispõe de modelo próprio.
Após realizar sua assinatura, recomenda-se que o estudante informe ao Professor Orientador que o documento já está disponível para assinatura no SIGAA.
Docente:
O Professor Orientador deverá acessar o processo no SIGAA, conferir todas as informações constantes no documento e, estando de acordo, realizar a assinatura eletrônica por meio do botão Assinatura, sendo direcionado à plataforma Gov.br.
Concluída a assinatura, o docente deverá clicar em Enviar. Após essa etapa, o SIGAA atualizará automaticamente a situação do estágio para “Ativo”, desde que todas as etapas do fluxo tenham sido concluídas.
Estágio obrigatório
No momento, os estágios realizados em órgãos públicos que possuem fluxo específico, como a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), permanece utilizando o procedimento atualmente vigente. Para os estágios obrigatórios realizados nas demais empresas concedentes, o fluxo de assinatura será o
mesmo adotado para os estágios não obrigatórios.
Validade da assinatura eletrônica
A assinatura eletrônica realizada por meio da plataforma Gov.br possui validade jurídica e produz os mesmos efeitos legais da assinatura manuscrita, sendo válida para os atos praticados por discentes e docentes no âmbito do Módulo de Estágios do SIGAA.
Assinatura para Estágio não obrigatório
Discente:
Se o estudante tiver o documento assinado pela empresa, no pré-cadastro na parte do Temo de compromisso de Estágio: Na tela abaixo, clicar em SIM para inserir o documento do TCE.

O campo responsável da concedente e do supervisor obrigatoriamente deverá ser MARCADO. E no campo, O DOCUMENTO JÁ CONTÉM SUA ASSINATURA (discente). Caso o documento tenha a sua assinatura, o estudante deverá marcar SIM, caso não tenha a assinatura, o estudante deverá marcar NÃO.
Se o TCE já tiver sido assinado pela empresa e pelo supervisor, o documento do TCE deverá ser anexado no ícone abaixo:
ATENÇÃO: É necessário clicar no ícone ADICIONAR TERMO DE COMPROMISSO, conforme tela acima. Caso o estudante marque que NÃO assinou, o sistema disponibilizá o o ícone abaixo:
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Ao clicar, o discente será redirecionado pelo sistema para assinar o documento na plataforma Gov.br.

Após a assinatura do discente aparecerá a seguinte tela:

Em seguida o Plano de Atividades deverá ser preenchido. Click em CONTINUAR e depois CONFIRME.
Neste caso, se o sistema gerar um modelo de TCE, ele deverá ser desconsiderado. O Discente deverá voltar ao PORTAL DISCENTE. Sugerimos que o discente avise a Secretaria do Curso ou ao Professor, para que o Orientador possa avaliar, assinar e ativar o estágio no SIGAA.
Assinatura do professor orientador:
SIGAA>PORTAL DOCENTE> ENSINO > GERENCIAR ESTÁGIO > BUSCAR O ALUNO > CLICAR EM AÇÕES> INSERIR TERMO DE COMPROMISSO DIGITALIZADO > DECLARAR QUE O TERMO FOI ANALIZADO> CLICAR NO ÍCONE: ASSINAR TERMO DE COMPORMISSO. O sistema direcionará o docente para a plataforma GOV.BR. O Sistema vai retornar para o SIGAA e o docente deverá: ENVIAR ARQUIVO. Após isso o estágio ficará ATIVO.

Estágio obrigatório: caso o o TCE do discente já tenha as assinaturas do representante da empresa concedente e do supervisor, os procedimentos serão os mesmos apresentados acima.
Caso a empresa não tenha enviado o modelo de TCE para o discente, este, poderá usar o modelo disponibilizado pelo SIGAA. No momento do pré-cadastro, o discente deverá informar que NÃO DESEJA ADICIONAR O TCE, conforme tela abaixo. Ao final deverá salvar o documento, e enviar o documento disponibilizado pelo sistema para a empresa e o supervisor assinar. Em seguida deverá acessar o sistema e anexar o TCE assinado pela empresa e supervisor, assinar e enviar para a análise e assinatura do Orientador.

Após realizar sua assinatura, recomenda-se que o estudante informe ao Professor Orientador que o documento já está disponível para assinatura no SIGAA.
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, entre em contato com a Coordenação de Estágio de Graduação (CESG), que permanece à disposição para prestar o suporte necessário.
